quarta-feira, 7 de abril de 2010

lei 7.716/89 fala de preconceito na internet, cuidado gente que escreve blogs

A pratica , a indução, ou a incitação de preconceiro de raça, cor,etnia, religião,ou procedencia nacional,por meio da internet, constitui crime punido com reclusão de 2(dois) a 5(cinco) anos e multa conforme determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20 parágrafo segundo.

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