A pratica , a indução, ou a incitação de preconceiro de raça, cor,etnia, religião,ou procedencia nacional,por meio da internet, constitui crime punido com reclusão de 2(dois) a 5(cinco) anos e multa conforme determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20 parágrafo segundo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário